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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

SENADOR E DEPUTADO PARA QUE...


Os noticiários voltaram informar sobre corrupção de quase todos os géneros, voltaram falar do menslão que desde o século XII quando foi instituído na igreja as indulgecia e compras de um lugar no céu, desde que as voltaram a pagar seus tributos ao governo, começando na França ate os dias de hoje.

Voltou-se falar de políticos e ex políticos, envolvendo o Senado da Republica e Senadores, porque muitos paizes vivem sem Senador, como Portugal, Israel, que são bons exemplos de serem felizes nem menos,nem tão infelizes.O Legislativo sedia em uma única casa, a Camera dos Deputados,o chamado "Unicameral" sistema que funciona muito bem, com teoria de argumentos pro e contra,com o bicameralismo ou unicameralismo.

Diante de tantos argumentos, os velhos e costumeiro são:
O Senado torna o Poder Legislativo repetitivo e lento ,cheio de requisitos para votar um projeto de Lei, passar pela Camera, depois ir para o Senado, depois volta para a Camera se houver modificação no Senado,depois ate voltar para o Senado se houver modificação na Camera, vem o cansaço, perde o interesse, arrisca-se comprometer a oportunidade da Lei.

Em cada casa o projeto de lei passa por varias comissões diferentes especializada no assunto, quando a proposta examinada,peneirada em diversos pontos de vista, ai instala-se um processo de revisão,esse poder redundante do revisor cabe ao Senado, que tem as atribuições legais de poder.
Cabe ao Senado o direito de representação dos estados, enquanto a Camera representa o povo, no Senado os estados são representado por igual, três Senadores cada um, na Camera a representação e pela população, a legislação brasileira permitem oito no mínimo e setenta no máximo de deputados por estado, tornando favorecido estado com 500mil habitantes, como Roraima , e tornando difícil estado como São Paulo e Rio, Roraima um deputado para cada 50 mil habitantes, São Paulo, um deputado para cada 570 mil habitantes.

Na verdade o Senado não cumpre com os deveres que lhe são atribuídos, na maioria das CP Is, terminam como eles determinam. Assim eles tem a responsabilidade de aprovar as indicações de Ministros do Supremo Tribunal, embaixadas e membros do conselho das Agência Reguladora, tarefa que precisa ser exercida com cuidado e competência, nobre e útil

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