O QUE DEVEMOS FAZER NO PLANO SOCIAL DA IGREJA NO BRASIL HOJE
13 de fevereiro de 2025
Autor: Valdeci Fidelis –
Graduado em Teologia pela FTN-MG, Graduado em Teologia e Mestrado com Doutorado
pela Faculdade de Integração Teológica Fainte - Serra Talhada- PE.
Resumo: A ação
social desenvolvida por igrejas evangélicas é um tema complexo, com diversas
perspectivas e entendimentos. É crucial frisar que a Constituição Brasileira de
1988, no seu artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de crença e de culto, o
que garante às igrejas o direito de exercer suas atividades religiosas,
incluindo ações sociais, sem interferência do Estado.
A
Desobrigação Legal Em termos legais, não existe uma lei específica que obrigue
as igrejas evangélicas a realizarem ações sociais. No entanto, algumas leis
federais, como a Lei nº 9.790/99, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), podem oferecer benefícios fiscais para as
igrejas que realizam atividades consideradas de interesse público, como ações
sociais.
O Reconhecimento da Ação Social Apesar da falta
de uma obrigação legal específica, a importância da ação social realizada por
igrejas evangélicas é reconhecida pelo Estado. Um exemplo disso é o Decreto nº
9.901/2019, que instituiu o Programa de Parcerias
e Investimentos (PPI) e incluiu as igrejas como potenciais parceiras do governo
em projetos sociais. O Caráter Voluntário e Filantrópico É essencial frisar que
a ação social desenvolvida por igrejas evangélicas é, em sua essência,
voluntária e filantrópica.
Ela
decorre da fé e dos princípios dos membros da igreja, que se sentem motivados a
ajudar o próximo e a contribuir para o bem-estar da comunidade. Exemplos de
Ações Sociais Comuns As ações sociais realizadas por igrejas evangélicas são
diversas e podem incluir: Distribuição
de alimentos e roupas para pessoas em situação de vulnerabilidade social;
Oferecimento de cursos
profissionalizantes e
reforço escolar para crianças e adolescentes; Atendimento médico e odontológico
em áreas carentes; Apoio a dependentes químicos e pessoas em situação de rua;
Projetos de prevenção à violência e promoção da cultura da paz. A Importância
da Ação Social A ação social desenvolvida por igrejas evangélicas desempenha um
papel fundamental na sociedade, especialmente em áreas onde o Estado não
consegue atender a todas as demandas da população. As igrejas, por estarem
presentes nas comunidades e conhecerem as necessidades locais, são capazes de
oferecer apoio e assistência de forma eficaz e personalizada.
Conclusão
Em resumo, não existe um dever legal que obrigue as igrejas evangélicas a
realizarem ações sociais. No entanto, a ação social é uma prática comum e
importante realizada por muitas igrejas, motivadas pela fé e pelo desejo de
ajudar o próximo. Essa ação social, apesar de não ser obrigatória, é
reconhecida e valorizada pelo Estado como uma importante contribuição para a
sociedade.
Apesar dos avanços alcançados por muitas igrejas na área social, os
cristãos não podem ignorar o desafio social segundo o entendimento do ensino
bíblico, do exemplo de Cristo e das lições da história, assim também de todo o
aparato bibliográfico, jurídico e doutrinário a respeito do
assunto. O propósito foi trazer uma reflexão sobre o papel e a responsabilidade
sociais desempenhados pelas igrejas evangélicas, e se estes são um dever legal
ou um mandamento bíblico; além de traçar um paralelo com a missão integral que
a igreja
desempenha na sociedade e o posicionamento da Jurisprudência e da doutrina no
Brasil a respeito da imunidade tributária aos templos religiosos. Foi realizada
uma pesquisa bibliográfica e na internet, descritiva, expressada de forma
qualitativa, com levantamento de informações sobre o papel e a responsabilidade
sociais desempenhados pelas igrejas evangélicas brasileiras. Das análises
efetuadas, concluiu-se que a responsabilidade social das igrejas é um
mandamento bíblico, mas também é um dever legal, pois os motivos que levaram os
legisladores a concederem imunidades tributárias aos templos são os de que os
beneficiados de tais renúncias fiscais terão que promover conjuntamente
atividades de interesse da sociedade como um todo, não apenas dos seus membros,
de forma integral.
Palavras-chave: Responsabilidade social. Dever
legal. Mandamento bíblico. Ação social.
Introdução
A
impulsionadora ideia da separação da Igreja do Estado foi da igreja evangélica,
isso não significa que a Igreja deva ignorar o Estado, nem que o Estado venha a
ser um obstáculo à Igreja. É sempre desejável que existam protocolos de
cooperação entre um e outro e que exista um espaço saudável no sentido de a
Igreja se mobilizar no que diz respeito à sociedade, no sentido de trazer para
ela toda uma intervenção termos de solidariedade, assistência social, promoção
da pessoa humana, e dos valores que suportam o pano social (PINHEIRO, 2005).
Ao se
analisar as Escrituras, observa-se que o papel social não é algo tão recente na
história da igreja do Senhor. A partir da sua fundação, a igreja é vista como
um local de auxílio material aos seus membros mais necessitados. O apóstolo
Tiago, no capítulo 1.27, exorta para que a igreja olhe, vele, assista às
pessoas que estão carentes de assistência social, de ajuda, como os órfãos e as
viúvas em suas necessidades. A Bíblia Sagrada segue exortando a cuidarmos dos
órfãos, das viúvas em suas dificuldades (Tg 1:27); a ajudar os irmãos
necessitados”; (Tg 2:14-17; 1 Jo 3:17); a cuidar “não somente dos seus
interesses.” (Fp 2:4); a “ajudar os fracos”. (At 20:35-38); a lembrarmos “dos
que estão na prisão, como se aprisionados com eles; dos que estão sendo
maltratados, como se vocês mesmos estivessem sendo maltratados” (Hb 13:1-30).
Infelizmente,
a grande maioria das igrejas, e cristãos individualmente, demonstra preocupação
social por meio da oração pelos problemas sociais que afligem o mundo. Esta
preocupação é legítima e incentivada na Bíblia. Bem menor, porém, é o número de
igrejas e crentes que desenvolvem algum tipo de serviço social. Este serviço
também é incentivado e acha apoio na Bíblia, principalmente no exemplo dos
primeiros cristãos, como Jesus e seus discípulos. O maior problema atual,
entretanto, está na ação social.
Nesse sentido, a
Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 6º, positiva os direitos
sociais, com o objetivo de promover a justiça social e uma distribuição mais
igual, integral e universal dos recursos econômicos e sociais (BRASIL, 1988). A
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo XXV, item 1,
declara que todo ser humano tem direito a um padrão.
Observação: continua na proxima publiação
Já o artigo
150, VI, “b” da CF/88 isenta as igrejas de serem taxadas e de pagarem tributos tanto
da entrada, dízimos e ofertas, como pelos serviços prestados (BRASIL, 1988). A
Carta Magna é clara ao descrever que é vedada a instituição de impostos sobre
os templos de qualquer culto. Já o Código Civil de 2002 se refere a essas como
Organizações Religiosas, que na atualidade, executam atividades de alcance
amplo, notadamente na promoção social e na propagação da fé, contribuindo,
assim, na diminuição de graves problemas que ainda assolam o país (BRASIL,
2002).
O texto de
Wladimyr Mattos Albano sobre a imunidade constitucional aos templos de qualquer
culto descreve bem essas isenções:
“A imunidade é concedida para a entidade
religiosa, pessoa jurídica, em virtude da realização de seu culto, não
decorrendo impostos sobre a estrutura que o abriga, denominado de templo
(prédio, casa, tenda, lona), estrutura esta compreendida em espaço físico e
operacional, incluindo-se seus anexos, não decorrendo impostos sobre os seus
rendimentos, investimentos ou aplicações, uma vez que seja provado serem
reutilizados em prol da continuidade e da expansão da atividade religiosa,
dentro de seus preceitos fundamentais e suas finalidades essenciais, tais como,
cultos e liturgias, educação religiosa, culturismo religioso, auxílio e
caridade às pessoas carentes, disseminação de campanhas de apoio às causas
humanitárias, manutenção de institutos de assistência social e científica, como
hospitais, asilos, cemitérios, creches, núcleos de atendimento e apoio
psicológicos, colégios, universidades, gráficas, entre tantos, e não podendo
ser confundido ou separado o culto do templo, posto que ambos são incindíveis,
já que uma vez realizado um deles o outro estará compreendido”. Fonte de pesquisa: (ALBANO,
2010, p. 2).