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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

PROJETO SOCIAL DA IGREJA NO BRASIL

 

O QUE DEVEMOS FAZER NO PLANO    SOCIAL DA IGREJA NO BRASIL HOJE

13 de  fevereiro de 2025

   Autor: Valdeci Fidelis – Graduado em Teologia pela FTN-MG,  Graduado em Teologia e Mestrado com Doutorado pela Faculdade de Integração Teológica Fainte - Serra Talhada- PE.

ResumoA ação social desenvolvida por igrejas evangélicas é um tema complexo, com diversas perspectivas e entendimentos. É crucial frisar que a Constituição Brasileira de 1988, no seu artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de crença e de culto, o que garante às igrejas o direito de exercer suas atividades religiosas, incluindo ações sociais, sem interferência do Estado.

 A Desobrigação Legal Em termos legais, não existe uma lei específica que obrigue as igrejas evangélicas a realizarem ações sociais. No entanto, algumas leis federais, como a Lei nº 9.790/99, que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), podem oferecer benefícios fiscais para as igrejas que realizam atividades consideradas de interesse público, como ações sociais.

O Reconhecimento da Ação Social Apesar da falta de uma obrigação legal específica, a importância da ação social realizada por igrejas evangélicas é reconhecida pelo Estado. Um exemplo disso é o Decreto nº 9.901/2019, que instituiu o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) e incluiu as igrejas como potenciais parceiras do governo em projetos sociais. O Caráter Voluntário e Filantrópico É essencial frisar que a ação social desenvolvida por igrejas evangélicas é, em sua essência, voluntária e filantrópica.

 Ela decorre da fé e dos princípios dos membros da igreja, que se sentem motivados a ajudar o próximo e a contribuir para o bem-estar da comunidade. Exemplos de Ações Sociais Comuns As ações sociais realizadas por igrejas evangélicas são diversas e podem incluir:  Distribuição de alimentos e roupas para pessoas em situação de vulnerabilidade social; Oferecimento de cursos

profissionalizantes e reforço escolar para crianças e adolescentes; Atendimento médico e odontológico em áreas carentes; Apoio a dependentes químicos e pessoas em situação de rua; Projetos de prevenção à violência e promoção da cultura da paz. A Importância da Ação Social A ação social desenvolvida por igrejas evangélicas desempenha um papel fundamental na sociedade, especialmente em áreas onde o Estado não consegue atender a todas as demandas da população. As igrejas, por estarem presentes nas comunidades e conhecerem as necessidades locais, são capazes de oferecer apoio e assistência de forma eficaz e personalizada.

 Conclusão Em resumo, não existe um dever legal que obrigue as igrejas evangélicas a realizarem ações sociais. No entanto, a ação social é uma prática comum e importante realizada por muitas igrejas, motivadas pela fé e pelo desejo de ajudar o próximo. Essa ação social, apesar de não ser obrigatória, é reconhecida e valorizada pelo Estado como uma importante contribuição para a sociedade.

Apesar dos avanços alcançados por muitas igrejas na área social, os cristãos não podem ignorar o desafio social segundo o entendimento do ensino bíblico, do exemplo de Cristo e das lições da história, assim também de todo o aparato bibliográfico, jurídico e doutrinário a respeito do assunto. O propósito foi trazer uma reflexão sobre o papel e a responsabilidade sociais desempenhados pelas igrejas evangélicas, e se estes são um dever legal ou um mandamento bíblico; além de traçar um paralelo com a missão integral que a igreja desempenha na sociedade e o posicionamento da Jurisprudência e da doutrina no Brasil a respeito da imunidade tributária aos templos religiosos. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e na internet, descritiva, expressada de forma qualitativa, com levantamento de informações sobre o papel e a responsabilidade sociais desempenhados pelas igrejas evangélicas brasileiras. Das análises efetuadas, concluiu-se que a responsabilidade social das igrejas é um mandamento bíblico, mas também é um dever legal, pois os motivos que levaram os legisladores a concederem imunidades tributárias aos templos são os de que os beneficiados de tais renúncias fiscais terão que promover conjuntamente atividades de interesse da sociedade como um todo, não apenas dos seus membros, de forma integral.

 

Palavras-chave: Responsabilidade social. Dever legal. Mandamento bíblico. Ação social.

Introdução

A impulsionadora ideia da separação da Igreja do Estado foi da igreja evangélica, isso não significa que a Igreja deva ignorar o Estado, nem que o Estado venha a ser um obstáculo à Igreja. É sempre desejável que existam protocolos de cooperação entre um e outro e que exista um espaço saudável no sentido de a Igreja se mobilizar no que diz respeito à sociedade, no sentido de trazer para ela toda uma intervenção termos de solidariedade, assistência social, promoção da pessoa humana, e dos valores que suportam o pano social (PINHEIRO, 2005).

Ao se analisar as Escrituras, observa-se que o papel social não é algo tão recente na história da igreja do Senhor. A partir da sua fundação, a igreja é vista como um local de auxílio material aos seus membros mais necessitados. O apóstolo Tiago, no capítulo 1.27, exorta para que a igreja olhe, vele, assista às pessoas que estão carentes de assistência social, de ajuda, como os órfãos e as viúvas em suas necessidades. A Bíblia Sagrada segue exortando a cuidarmos dos órfãos, das viúvas em suas dificuldades (Tg 1:27); a ajudar os irmãos necessitados”; (Tg 2:14-17; 1 Jo 3:17); a cuidar “não somente dos seus interesses.” (Fp 2:4); a “ajudar os fracos”. (At 20:35-38); a lembrarmos “dos que estão na prisão, como se aprisionados com eles; dos que estão sendo maltratados, como se vocês mesmos estivessem sendo maltratados” (Hb 13:1-30).

Infelizmente, a grande maioria das igrejas, e cristãos individualmente, demonstra preocupação social por meio da oração pelos problemas sociais que afligem o mundo. Esta preocupação é legítima e incentivada na Bíblia. Bem menor, porém, é o número de igrejas e crentes que desenvolvem algum tipo de serviço social. Este serviço também é incentivado e acha apoio na Bíblia, principalmente no exemplo dos primeiros cristãos, como Jesus e seus discípulos. O maior problema atual, entretanto, está na ação social.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 6º, positiva os direitos sociais, com o objetivo de promover a justiça social e uma distribuição mais igual, integral e universal dos recursos econômicos e sociais (BRASIL, 1988). A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo XXV, item 1, declara que todo ser humano tem direito a um padrão. 

Observação: continua na proxima publiação 

Já o artigo 150, VI, “b” da CF/88 isenta as igrejas de serem taxadas e de pagarem tributos tanto da entrada, dízimos e ofertas, como pelos serviços prestados (BRASIL, 1988). A Carta Magna é clara ao descrever que é vedada a instituição de impostos sobre os templos de qualquer culto. Já o Código Civil de 2002 se refere a essas como Organizações Religiosas, que na atualidade, executam atividades de alcance amplo, notadamente na promoção social e na propagação da fé, contribuindo, assim, na diminuição de graves problemas que ainda assolam o país (BRASIL, 2002).

O texto de Wladimyr Mattos Albano sobre a imunidade constitucional aos templos de qualquer culto descreve bem essas isenções:

“A imunidade é concedida para a entidade religiosa, pessoa jurídica, em virtude da realização de seu culto, não decorrendo impostos sobre a estrutura que o abriga, denominado de templo (prédio, casa, tenda, lona), estrutura esta compreendida em espaço físico e operacional, incluindo-se seus anexos, não decorrendo impostos sobre os seus rendimentos, investimentos ou aplicações, uma vez que seja provado serem reutilizados em prol da continuidade e da expansão da atividade religiosa, dentro de seus preceitos fundamentais e suas finalidades essenciais, tais como, cultos e liturgias, educação religiosa, culturismo religioso, auxílio e caridade às pessoas carentes, disseminação de campanhas de apoio às causas humanitárias, manutenção de institutos de assistência social e científica, como hospitais, asilos, cemitérios, creches, núcleos de atendimento e apoio psicológicos, colégios, universidades, gráficas, entre tantos, e não podendo ser confundido ou separado o culto do templo, posto que ambos são incindíveis, já que uma vez realizado um deles o outro estará compreendido”. Fonte de pesquisa: (ALBANO, 2010, p. 2).



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