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sábado, 15 de janeiro de 2011

AO ADOLESCENTE MAIS RESPEITO

quem justifique o comportamento do adolescente que comete ato infracional como culpa da família, classificando-a como desestruturada, mas esta concepção é incorreta, pois, na realidade o que mesmo existe são as muitas famílias desprotegida e vulneráveis ao risco social, cabendo o poder publico Estadual garantias tanto a família como ao adolescente que a ela pertence, que seja protegido e amparado com dignidade por meio de ações que garantam a efetivação de seus direitos que já não são respeitados, de acordo com o estatuto .

Um comentário:

  1. Discordo em parte com tua opinião...
    É sim, da familia a responsabilidade com a formação e o caráter do indivíduo enquanto filho e cidadão. A aproximação dos pais, principalmente na fase de formação ( compreendida entre 2 a 7 anos) determinam sim, a capacidade de este indivíduo na adolescência, arbitrar suas escolhas..Filhos de pais separados e de familias desestruturadas tendem a serem potencialmente infratores.Isso é um posicionamento que parte dos reflexos experimentais da infância, quando roubados de nossos direitos de assistência paternal tendemos a desenvolver uma certa sociopatia, em menor ou maior grau...Culpa de quem? De pais responsáveis que não foram capazes de cumprirem com suas obrigações em relação a criação e orientação psicológica aos filhos... A Psicologia e a FEBEM explicariam melhor, mas a experiência adquira por convívio saudável pode aplacar ou reverter essa sociopatia..Somos resultados de nossas escolhas e muitas vezes, só das nossas mesmo, não é pai?

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