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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

FORMATURAS CONHEÇA SEUS DIREITO

Álbum de formatura: conheça seus direitos no momento da compra

SÃO PAULO - Empolgado com o momento, na festa de formatura, você não se controlou e tirou diversas fotos com a empresa contratada. Afinal, era preciso documentar o término da faculdade. Posava com os pais, avós, amigos, e em diversos ângulos.

Depois de alguns meses, porém, a pessoa responsável por vender o álbum vai a sua casa e aí vem a surpresa: o valor ficou exorbitante, devido à quantidade de imagens, e você só poderá excluir determinadas fotos.

Ao ser questionado sobre a prática das empresas de limitar a quantidade de fotos a ser excluída do álbum, o Procon-SP disse que está correta, desde que discriminada no contrato que o aluno assinou. 

Contrato 

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, no contrato, a cobertura fotográfica e serviços de filmagem merecem um item específico, que mencione se o aluno poderá recusar o álbum completo ou um número mínimo de fotos, caso não o agradem. 

Cabe à comissão de formatura solicitar que a empresa fixe os preços de álbuns, fotos individuais, DVD e data prevista para entrega. Neste documento, é necessário que fique estipulada também a obrigatoriedade ou não da aquisição deste material. 

Com este documento, o aluno poderá exigir seus direitos e, caso eles não sejam cumpridos, procurar um órgão de defesa do consumidor. Além disso, se alguma prática for feita sem que esteja no contrato, ela é considerada abusiva. 

No mesmo contrato, deve estar mencionado se os familiares terão permissão para utilizar máquinas fotográficas e filmadoras próprias durante o evento. "Por isso, antes de assinar o termo de adesão, o aluno precisa ler com atenção todas as cláusulas do contrato e analisar a disponibilidade econômica", alerta Márcia Christina Oliveira, técnica do Procon-SP.

Álbum deletado

Para pressionar os formandos a comprar o álbum, muitas empresas ameaçam jogar o material fora, embora algumas não o façam. Sobre essa questão, o Procon-SP classifica como uma tentativa de "acuar" o consumidor, o que é abusivo.

A entidade diz não reconhecer a prática de as empresas destruírem o álbum, já que nunca recebeu este tipo de reclamação. Em relação a isso, o Procon-SP disse que deveria ser analisado cada caso. 

O que a empresa pode fazer, desde que previsto em contrato, é aumentar o preço do álbum, caso a pessoa não compre dentro de determinado prazo.

"P.S: Muitas empresas proíbem uso de câmera de parentes na colação de grau no uso das becas e outros, tem que está bem claro, pois poderá gerar processo por proibição tolhido e constrangimentos aos alunos num dia sagrado para eles".

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